Uma abordagem diferenciada sobre conceitos inter-relacionados
Distinção entre os Conceitos
As garantias universais e os direitos constitucionais representam noções que se complementam, embora não possam ser considerados equivalentes em sua essência.
Os princípios humanitários universais dizem respeito às prerrogativas naturais de todo indivíduo, decorrentes de sua condição humana. Caracterizam-se por sua aplicação global, impossibilidade de renúncia e interdependência, abrangendo esferas cívicas, governamentais, produtivas, comunitárias e artísticas. Entre essas garantias, destacam-se a proteção à existência, autonomia pessoal, equidade, integridade física, acesso ao conhecimento, cuidados médicos, nutrição e habitação digna.
Especificidades dos Direitos Fundamentais
Por outro lado, as garantias constitucionais consistem naqueles princípios humanitários que encontram amparo no texto supremo de uma nação. Representam compromissos assumidos pelo poder público para assegurar sua defesa, implementação e observância, sendo cruciais para preservar o valor intrínseco do ser humano e o desenvolvimento integral da participação social.
Ilustram essas prerrogativas a faculdade de manifestação do pensamento, a liberdade de crença, as garantias processuais, o direito de não ser preso ilegalmente e a proteção da vida privada, dentre outras.
Em síntese, se as garantias universais possuem abrangência global e aceitação entre as nações, os direitos fundamentais apresentam variações conforme o ordenamento jurídico de cada Estado soberano.