CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS
VIAS URBANAS
Localizadas DENTRO do perímetro urbano.
• Trânsito rápido: Av. Castelo Branco
• Arterial: Av. Farrapos, Av. Protásio Alves
• Coletora: Rua Luzitana, Rua Dr. Carlos Gomes, Rua Lima e Silva, Rua Ramiro Barcelos, Rua Dr. Flores
• Local: vias dos Campus PUC, UNIRITTER, UFRGS
(Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre – anexo 14)
Caracterização:
- Trânsito rápido: livre, sem interrupções, acessos por alças
- Arteriais: semáforos, cruzamentos, acesso a garagens
- Coletoras: distribuem trânsito das vias de maior fluxo
- Locais: pouco fluxo, destinadas a acesso restrito
VIAS RURAIS
Localizadas FORA do perímetro urbano.
pavimentadas
Ex: BR-116, BR-290, RS-122
não pavimentadas
Ex: RS-162 (trecho norte), chão batido
Estradas rurais: RS-162, estradas vicinais de terra.
Caracterização:
- Rodovias: asfalto, podem ter canteiro central, acostamento
- Estradas: chão batido/terra, sem pavimentação
- Normalmente sem calçadas, mas podem ter acostamento
* Para automóveis, camionetas e motocicletas (Lei 14.440/22). Demais veículos: 90 km/h em qualquer rodovia.
Lei 14.440/22 – Velocidade nas rodovias sem sinalização
- Automóveis, camionetas, caminhonetes, motos: 110 km/h
- Demais veículos: 90 km/h
- Automóveis, camionetas, caminhonetes, motos: 100 km/h
- Demais veículos: 90 km/h
Em estradas não pavimentadas, máximo 60 km/h (qualquer veículo).
Via coletora
Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. (Rua Luzitana - POA). Exemplos: Rua Dr. Carlos Gomes, Rua Lima e Silva, Rua Ramiro Barcelos, Rua Dr. Flores, Rua Luzitana.
Via local
Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas. (Campus PUC - POA). Ex: vias dos Campus da PUC, UNIRITTER, UFRGS.
Velocidade compatível com a segurança – É dever de todo condutor transitar em velocidade compatível com a segurança de acordo com as condições da via, do tráfego, do clima ... (art. 42 e 43 CTB). Nenhum condutor deverá frear bruscamente o veículo a não ser por questões de segurança.
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