VIAS E VELOCIDADES arts. 60–62 e Anexo I CTB
A – Definição de via terrestre
Via terrestre é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais.
Na via existe a pista, a calçada, a ilha, o canteiro central, o acostamento... Confira nas ilustrações ao lado e abaixo.
VIA URBANA
Possui imóveis ao longo da sua extensão.
VIA RURAL
Rodovias (pavimentadas) e estradas (não pavimentadas).
B – Vias segundo o Código (art. 2°)
C – O fluxo do trânsito nas vias: uma comparação
Podemos comparar o fluxo do trânsito com o fluxo do sangue do corpo humano. Os dois sistemas têm muito em comum.
Artérias
Maior fluxo de sangue, menor número. Ex: aorta, pulmonar.
Veias
Fluxo médio, número maior que artérias.
Capilares
Pequeno fluxo, grande quantidade, trocas.
Fluxo do trânsito
Assim como na circulação sanguínea, existem vias de maior fluxo (rodovias, vias de trânsito rápido, arteriais), fluxo médio (coletoras) e fluxo local (vias locais, capilares). Umas são mais largas (artérias), outras mais estreitas (capilares), hierarquia conforme necessidade de mobilidade e acessibilidade.
D – Classificação das vias
Todas as vias abertas à circulação são classificadas segundo hierarquia com critérios de mobilidade (deslocamento) e acessibilidade (uso dos espaços edificados).
URBANAS
- Via de trânsito rápido 80 km/h (máx.)
- Via arterial 60 km/h
- Via coletora 40 km/h
- Via local 30 km/h
art. 60, I e Anexo I (definições)
RURAIS
- Rodovia (pavimentada)
automóveis: 110 km/h
(demais 90/80 km/h) - Estrada (não pavimentada) 60 km/h (máx.)
Velocidades conforme art. 61 (falta de sinalização).
Art. 61 – Velocidades máximas (sem sinalização)
trânsito rápido 80 km/h
arterial 60 km/h
coletora 40 km/h
local 30 km/h
automóveis/camionetas 110 km/h
ônibus/motos 90 km/h
demais 80 km/h
60 km/h (qualquer veículo)