CONTRAN Res. 933/22 · DETRAN/RS Port. 333/05
Habilitação do candidato ou condutor estrangeiro
Direito de dirigir no Brasil
180 dias iniciais (convenções)
Fundamento legal: arts. 2°, 4°, 5° da Res. 933/22
Convênios ou Acordos internacionais Art. 2°
Condutor habilitado no exterior, penalmente imputável no Brasil
- 180 dias da entrada no país (prazo contado da data de entrada)
- Respeitada a validade da habilitação de origem
- Após 180 dias: exames médico e psicotécnico (aptidão física/mental + avaliação psicológica)
- RS específico: Curso de Atualização para Renovação da CNH (Anexo II, 4, Res. 789/20)
- EAD ou autodidata → prova teórica no DETRAN obrigatória
Port. 333/05 DETRAN/RS, art. 2°, §3°
O condutor deverá realizar também Curso de Atualização para Renovação da CNH. Se a distância/autodidata, prova teórica do DETRAN.
Habilitação não reconhecida Art. 4°
Condutor com habilitação estrangeira não reconhecida pelo governo brasileiro
- Estada regular → pode dirigir durante o processo de troca
- Deve trocar a habilitação de origem pela equivalente nacional
- Exames obrigatórios:
- aptidão física e mental (médico)
- avaliação psicológica (psicotécnico)
- exame de direção veicular
- Emissão da CNH definitiva após aprovação
Fundamento: Res. 933/22, art. 4° – "submeter-se aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica e de direção veicular."
Condutor estrangeiro não habilitado Art. 5°
Deseja dirigir, mas não possui habilitação válida
- Deve habilitar-se como candidato brasileiro
- Processo completo conforme legislação em vigor:
médico e psicotécnicoprova teórica (legislação)exame de direção veicular
- Nenhum benefício de prazo por ser estrangeiro
- Aplica-se integralmente a Res. Contran 789/20 e demais normas
Art. 5° O condutor estrangeiro não habilitado deverá habilitar-se realizando todo o processo de habilitação a que se submete um candidato brasileiro, conforme legislação em vigor. (Res. 933/22)
Convenções internacionais: até 180 dias, depois CNH com exames (médico + psicotécnico) e, no RS, curso de atualização (Res. 789/20)
Não reconhecida: exame médico, psicotécnico e de direção.
Não habilitado: processo completo para primeira CNH.
Conteúdo atualizado conforme Res. CONTRAN 933/22 (altera dispositivos da Res. 789/20) e Portaria 333/2005 DETRAN/RS.
validado março 2025