Os direitos fundamentais, consagrados principalmente no artigo 5º da Constituição Federal, apresentam atributos distintivos que reforçam sua importância no ordenamento jurídico e na proteção da dignidade humana.
Como gênero normativo, abrangem diversas espécies de direitos que compõem o núcleo essencial do Estado Democrático de Direito, garantindo condições mínimas para uma convivência social digna e igualitária.
Principais Características
Característica | Descrição | Exemplo Prático |
---|---|---|
Universalidade | Aplicam-se a todas as pessoas sem distinção | Direito à vida vale para brasileiros e estrangeiros |
Historicidade | Resultado de processo evolutivo da sociedade | Reconhecimento progressivo de novos direitos |
Indivisibilidade | Formam um sistema coerente de proteção | Direitos civis e sociais se complementam |
Inalienabilidade | Não podem ser transferidos ou comercializados | Não se pode vender o direito à liberdade |
Irrenunciabilidade | Não é possível abdicar definitivamente | Não se pode renunciar à dignidade humana |
Imprescritibilidade | Não se perdem pelo decurso de tempo | Direito à nacionalidade é permanente |
Não Taxatividade | Listagem constitucional é exemplificativa | Novos direitos podem ser reconhecidos |
Limitabilidade | Podem sofrer restrições ponderadas | Liberdade de expressão vs. honra |
Proibição de Retrocesso | Não podem ser suprimidos ou reduzidos | Impossibilidade de revogar direitos adquiridos |
Complementariedade | Se integram harmonicamente | Direito à saúde complementa direito à vida |
Máxima Efetividade | Devem ser interpretados para plena realização | Princípio da interpretação mais favorável |
A relativização dos direitos fundamentais somente é admitida quando ocorre conflito com outros direitos igualmente fundamentais, exigindo ponderação conforme o caso concreto.
Relação entre as Características
Estes atributos não são isolados, mas interconectados, formando uma rede de proteção jurídica:
- A universalidade se relaciona com a inalienabilidade - por serem de todos, não podem ser transferidos
- A historicidade explica a não taxatividade - novos direitos surgem com a evolução social
- A máxima efetividade reforça a proibição de retrocesso - devem sempre avançar
Esta estrutura de atributos garante que os direitos fundamentais cumpram sua função primordial: assegurar condições mínimas de existência digna em sociedade, adaptando-se às necessidades de cada época sem perder sua essência protetiva.